Ministro Vidigal nega seguimento de alvará de soltura a acusado de tráfico de entorpecentes
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido de Silvestre Fazolo, preso preventivamente, em razão de suposto envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. O acusado alegou estarem ausentes os requisitos justificadores da medida extrema e pediu a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor.
Fazolo pediu, também em liminar, ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que pudesse ficar livre da prisão preventiva, mas o pedido foi negado por falta de seus pressupostos. Veio, então, ao STJ tentar obter liminarmente o que lhe foi negado na origem.
Inicialmente, o ministro Edson Vidigal considera ter caráter satisfativo a medida pleiteada, dada a inegável identidade entre o pedido liminar e o mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado.
Ainda que assim não fosse, o ministro Vidigal diz que não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica no Tribunal local, consoante a pacífica jurisprudência do STJ. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer da habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar".
Para o ministro Edson Vidigal este caso não é diferente. Pelo contrário, ajusta-se bem ao que foi resolvido pelo Supremo Tribunal. Assim, por considerá-lo manifestadamente incabível, negou seguimento ao pedido.
Kena Kelly
(61) 3319-8588
Fazolo pediu, também em liminar, ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que pudesse ficar livre da prisão preventiva, mas o pedido foi negado por falta de seus pressupostos. Veio, então, ao STJ tentar obter liminarmente o que lhe foi negado na origem.
Inicialmente, o ministro Edson Vidigal considera ter caráter satisfativo a medida pleiteada, dada a inegável identidade entre o pedido liminar e o mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado.
Ainda que assim não fosse, o ministro Vidigal diz que não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica no Tribunal local, consoante a pacífica jurisprudência do STJ. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer da habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar".
Para o ministro Edson Vidigal este caso não é diferente. Pelo contrário, ajusta-se bem ao que foi resolvido pelo Supremo Tribunal. Assim, por considerá-lo manifestadamente incabível, negou seguimento ao pedido.
Kena Kelly
(61) 3319-8588
Processo: HC45338