Ministro do TSE absolve suplente de deputado de multa por propaganda eleitoral

A multa foi aplicada por conta de irregularidade apontada em uma pintura do muro de um bem particular

Fonte: TSE

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O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia aplicado multa por propaganda eleitoral irregular ao diretório distrital do Democratas e ao então candidato a deputado distrital Paulo Roriz.


A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada por conta de uma representação do Ministério Público Eleitoral, que apontava irregularidade em uma pintura em muro de bem particular. Os representados afirmaram que, assim que foram comunicados de tal irregularidade, tomaram as providências para adequação das peças à legislação. Mas, de acordo com a corte regional, a adequação da propaganda ao que prevê a lei “não enseja a elisão da ilicitude nem legitima a absolvição do concorrente da sanção fixada para o ilícito”.


Para o ministro Versiani, contudo, o acórdão do TRE-DF não consignou estar comprovada a autoria ou o prévio conhecimento do candidato acerca da irregularidade da propaganda. “É que, assentado que houve a sua retirada pelo representado no prazo legal para sua eliminação ou adequação anteriormente à propositura da representação, caberia ao Tribunal a quo consignar a comprovação de subsistência de circunstâncias e peculiaridades de que o candidato dela tinha prévio conhecimento”, frisou o ministro.


Ao lembrar que é ônus do representante “a comprovação da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário da propaganda irregular, caso este não seja por ela responsável”, o ministro decidiu dar provimento ao recurso do candidato e do partido e, reformando o acórdão do TRE-DF, julgar improcedente a representação contra o DEM-DF e ao eleito suplente de deputado distrital Paulo Roriz.


Respe 392986

Palavras-chave: Prazo; Propaganda; Muro; Irregularidade; Adequação

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1 Comentários

Francisco de Assis do Nascimento Advogado18/03/2011 17:33 Responder

Fiquei muito satisfeito com essa decisão, pois os julgadores aqui de Fortaleza-CE, no TRE estavam todos julgando contrário ao que entende o Ministro. Acredito que vá chegar vários Recursos por lá.

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