Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária
O TJ concedeu a assistência jurídica a um oftalmologista após constatar que ele sustenta uma esposa e três filhas, além de pagar pensão alimentícia à outra filha
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu o benefício da assistência judiciária a um médico oftalmologista - pleito negado no primeiro grau de jurisdição em razão dos vencimentos mensais do profissional, cerca de R$ 1,5 mil, e da existência de bens imóveis em seu nome.
Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a clínica em que atua não lhe pertence, e o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica. No processo em questão, ele é acionado por uma construtora.
A câmara entendeu que, para se garantir o amplo acesso à Justiça, basta que a parte interessada subscreva declaração de hipossuficiência. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que tal declaração tem presunção relativa de veracidade - somente prova contrária nos autos implicaria a revogação do benefício.