Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 639 vezes
Habeas corpus. Prisão em flagrante.
Paciente preso em razão de flagrante regular.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. Prisão em flagrante. Paciente preso em razão de flagrante regular, do qual resultou fundada suspeita contra ele. A primariedade e os bons antecedentes, bem como profissão definida e residência fixa, não se constituem em óbice para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Habeas Corpus Nº 70034045385 Quarta Câmara ...