Mantida sentença que levará acusado a júri em Cacoal

o crime teria sido praticado por motivo torpe, visto que o acusado tentou matar por ciúmes. Deve o acusado ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos crimes contra a vida

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso em sentido estrito, de um réu acusado de tentativa de homicídio. Para o desembargadores, havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o acusado ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos crimes contra a vida.


Em seu apelo, o réu alegou que não existem provas de que tenha sido ele o autor do crime, razão pela qual buscou a impronúncia (não ir a júri). Porém, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que a materialidade encontra-se amplamente demonstrada, além de haver indícios suficientes da autoria, conforme se extrai dos depoimentos colhidos tanto no inquérito policial quanto na instrução processual (Juízo), o que é o suficiente para, nesta fase processual, levar à pronúncia.


Ainda segundo os desembargadores, embora o recorrente tenha negado a autoria, o conjunto de elementos probatórios indicam a possibilidade de ter o pronunciado incorrido na prática do crime. “Assim, não existindo motivo determinante para a impronúncia, o recomendado é que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando, então, os jurados decidirão acerca da sua conduta”.
 
 
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Palavras-chave: tentativa de homicídio vítima sentença

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