Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Setembro de 2014 - 10:10 - Lida 709 vezes
Estabilidade provisória para Gestante
Contrato de experiência. Gestante. Aborto.
RECURSO DE REVISTA ? PROCESSO ELETRÔNICO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ABORTO. De acordo com o artigo 10, II, ?b?, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A ocorrência de aborto constitui causa extintiva do direito à estabilidade gestacional, porquanto a aludida garantia visa precipuamente à tutela da saúde e integridade física do nascituro, oferecendo à ...