Mantida sentença que condenou rapaz por tentativa de latrocínio

Consta dos autos que ele e um comparsa não identificado abordaram casal que havia realizado saque em agência bancária e que esperava a condução em um ponto de ônibus

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um rapaz a 11 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de cinco dias-multa no valor unitário mínimo, por tentativa de latrocínio.


Consta dos autos que ele e um comparsa não identificado abordaram casal que havia realizado saque em agência bancária e que esperava a condução em um ponto de ônibus. Ao anunciar o assalto, uma das vítimas reagiu e o réu atirou, mas os disparos falharam. Em seguida, policiais militares prenderam o réu, mas o outro assaltante conseguiu fugir.


De acordo com o voto do desembargador Ericson Maranho, relator do recurso, “o latrocínio é um crime complexo, compondo-o o atentado patrimonial viabilizado pela violência exercida contra a vítima, em decorrência da qual vem ela a sucumbir. Se o dano patrimonial não se consuma e se o evento morte também não é alcançado, de latrocínio tentado se há de cogitar, desde que resulte inequívoca a intenção homicida do agente. O animus necandi se afere das próprias circunstâncias que cercam o atentado, não sendo indispensável a ocorrência de lesões na vítima”.


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida.

 
Apelação nº 0093108-50.2011.8.26.0050

Palavras-chave: condenação rapaz tentativa roubo

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