Mantida pena de sete meses a homem que destruiu bagageiro de camburão

Uso de álcool e drogas não justifica ação

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de sete meses de detenção a homem que, ao ser transportado por uma viatura militar até delegacia de polícia, quebrou a pontapés o revestimento interno do bagageiro. O fato ocorreu em localidade do Oeste do Estado.


Os autos dão conta que, em ronda por uma avenida do município, uma guarnição da polícia militar abordou e deu voz de prisão ao denunciado, sob o argumento de ele estar em atitude suspeita. Após revista, os agentes comprovaram que o rapaz trazia consigo algumas pedras de crack. Ao ser conduzido até a delegacia de polícia, o rapaz desferiu vários pontapés no interior da viatura, o que causou prejuízo de R$ 945 aos cofres públicos, fato confirmado por testemunhas. Em sua defesa, o réu sustentou que não agiu com o intuito de prejudicar o patrimônio público, e sim em busca da liberdade.


"Para a configuração do delito de dano – excluídas as hipóteses em que se objetiva a fuga [...] –, é exigível apenas a presença de dolo genérico, consistente na conduta do agente de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio alheio", observou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria. O magistrado complementou, ainda, que o fato de o apelante ter agido sob o efeito de substância alcoólica e entorpecente, decorrente de ingestão voluntária, não exclui a imputabilidade penal, nem mesmo permite que a pena sofra minoração. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal dano contra o patrimônio público

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