Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 25 de Junho de 2014 - 13:20 - Lida 733 vezes
As emendas constitucionais nºs. 80 e 81, de 4 de Junho de 2014
A emenda constitucional em epígrafe alterou o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescentou artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
A emenda constitucional em epígrafe alterou o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescentou artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Desta forma, ficou assim redigido o art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos ...