Mantida decisão que rejeitou HC de ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ)

O ex-presidente foi condenado após o MP-RJ denuncia-lo por apropriação indevida de descontos feitos na folha de pagamento dos próprios vereadores e de servidores da Câmara Municipal.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão dessa terça-feira (21), decisão do ministro Joaquim Barbosa que, em agosto, arquivou Habeas Corpus (HC 104920) em que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ) José Reginaldo de Oliveira pretendia anular a denúncia e, consequentemente, a sentença que o condenou pelo crime de peculato.


A decisão foi unânime e seguiu o voto o ministro, segundo o qual o vereador pretende que a Corte reaprecie a idoneidade da denúncia apresentada contra ele. "Eventual erro deve ser impugnado por meio de revisão criminal", afirmou o ministro.


José Reginaldo de Oliveira foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto após o Ministério Público fluminense (MP/RJ) denunciá-lo por apropriação indevida de descontos feitos na folha de pagamento dos próprios vereadores e de servidores da Câmara Municipal com o pretexto de pagar Imposto de Renda.


O dinheiro, segundo o MP/RJ, nunca foi repassado à Receita Federal e o vereador foi processado, julgado e condenado pelo desvio. Mas a defesa contestou a tipificação do crime apresentada na denúncia pelo MP e pediu ao STF a anulação de todo o processo.


Em agosto, ao analisar o pedido da defesa do ex-vereador, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o habeas corpus "não merece prosperar" no STF porque a defesa pretende reapreciar fatos e provas por meio de habeas corpus, o que não é possível.

 

HC 104920

Palavras-chave: Ex-Presidente Habeas Corpus Crime Peculato

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