Concessionária paga pela inclusão de nome de vítima de fraude no Serasa

O entendimento foi usado em julgamento de recurso de revendedora contra decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a consumidor.

Fonte: TJMA

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Instituição financeira e concessionária de veículos são responsáveis por conferir a veracidade de dados apresentados pelo consumidor no caso de opção pela compra financiada de automóvel. O entendimento foi usado nesta terça-feira, 21, em julgamento de recurso de revendedora contra decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a consumidor.


O Unibanco e a empresa Dalcar foram condenados pela 4ª Vara Cível da capital, em junho de 2005, a pagar R$ 20 mil, cada um, a uma professora que teve seu nome indevidamente incluído no Serasa. A decisão dos desembargadores, unânime, entretanto, atendeu ao pedido de diminuição da indenização a ser paga pela concessionária, reduzida para R$ 7 mil. Já o banco, pagou a indenização mediante acordo com a cliente.


De acordo com os autos, a professora teve seu nome e CPF usados por uma pessoa que comprou um carro na concessionária, por meio de financiamento junto ao banco. Moradora do povoado de Centro do Meio, no município de Icatu, a também lavradora descobriu que fora vítima de fraude quando uma agência bancária lhe negou um empréstimo de R$ 500,00, dinheiro que seria usado para comprar um burro. Ela foi informada de que seu nome constava em cadastro de proteção ao crédito por causa de uma dívida de R$ 437,61, referente a uma parcela de financiamento no Unibanco, que lançou seu nome no cadastro.


Ao exigir explicação em uma agência da instituição financeira, ela foi informada de que constavam em seus dados o financiamento, com a prestação em atraso. A professora solicitou cópia do contrato e descobriu que seu nome e CPF haviam sido usados para aquisição de um carro, no valor de R$ 13.990,00. A professora argumentou que a assinatura não era sua e que tinha um ganho líquido mensal de R$ 454,92, enquanto a renda declarada no contrato era de R$ 2.340,00.


ACORDO - O relator do recurso da Dalcar, desembargador Paulo Velten, entendeu que a empresa deveria checar a veracidade de informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados antes de encaminhar o cadastro de solicitação de crédito ao agente financeiro. Velten considerou o valor da indenização desproporcional, de acordo com a jurisprudência de casos semelhantes, e deu provimento ao recurso, reduzindo o valor para R$ 7 mil. Fixou os juros a partir do evento danoso, e a correção monetária a partir do último julgamento.

Palavras-chave: Consumidor Pagamento Indenização Danos Morais Concessionária

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