Mantida decisão que obriga Estado a fornecer medicamento a portador de hepatite

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, nesta quinta-feira, 29, sentença de primeira instância que obriga o Estado do Maranhão a fornecer medicamento específico a um portador de hepatite B crônica. Os desembargadores Cleones Cunha (relator), Stélio Muniz e Lourival Serejo deram provimento parcial ao recurso do Estado, apenas para reduzir a multa diária para R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: TJMA

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, nesta quinta-feira, 29, sentença de primeira instância que obriga o Estado do Maranhão a fornecer medicamento específico a um portador de hepatite B crônica. Os desembargadores Cleones Cunha (relator), Stélio Muniz e Lourival Serejo deram provimento parcial ao recurso do Estado, apenas para reduzir a multa diária para R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão.

O juiz de primeiro grau havia concedido tutela antecipada em ação ordinária movida pelo Ministério Público (MPE), em favor de A. C. L. B., que necessita de tratamento médico com utilização do medicamento Entercavir 0.5. O magistrado estipulou multa diária de R$ 1 mil, no caso de não cumprimento da sentença.

O Estado ingressou com agravo de instrumento, alegando que a sentença só pode ser executada após trânsito em Julgado, e que a antecipação de tutela não poderia ser concedida. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível votou de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, somente para reduzir a multa.

Palavras-chave: medicamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-decisao-que-obriga-estado-a-fornecer-medicamento-a-portador-de-hepatite

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid