Postado em 29 de Abril de 2010 - 17:35 - Lida 745 vezes
Mantida decisão que obriga Estado a fornecer medicamento a portador de hepatite
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, nesta quinta-feira, 29, sentença de primeira instância que obriga o Estado do Maranhão a fornecer medicamento específico a um portador de hepatite B crônica. Os desembargadores Cleones Cunha (relator), Stélio Muniz e Lourival Serejo deram provimento parcial ao recurso do Estado, apenas para reduzir a multa diária para R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão.
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