Multiclínicas deve ressarcir gastos de cliente com despesas médicas

A 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira, 29, determinou que a Multiclínicas Assistência Médica e Cirúrgica e Hospitalar arque com as despesas médico-hospitalares pagas por uma paciente, em cinco dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais. A decisão em benefício da associada já havia sido concedida em primeira instância, mas foi suspensa pelo juiz que respondia pela 2ª Vara Cível de São Luís, fato que motivou o recurso para o TJ.

Fonte: TJMA

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Desembagador determinou ressarcimento de despesas

A 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira, 29, determinou que a Multiclínicas Assistência Médica e Cirúrgica e Hospitalar arque com as despesas médico-hospitalares pagas por uma paciente, em cinco dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais. A decisão em benefício da associada já havia sido concedida em primeira instância, mas foi suspensa pelo juiz que respondia pela 2ª Vara Cível de São Luís, fato que motivou o recurso para o TJ.

A associada ao plano de saúde requereu reembolso, informando que seu filho menor, beneficiário do plano de saúde, necessitou realizar urgentemente uma cirurgia neurológica oncológica na cidade de São Paulo, em razão de um tumor cerebral alojado numa região de difícil acesso e com risco de seqüelas. A mãe decidiu não aguardar os trâmites normais impostos pela Multiclínicas de prévia autorização dos procedimentos, e emitiu o valor de R$ 117.464,01 em cheques pré-datados.

Em defesa, o plano de saúde alegou que não deve ser responsabilizado pelas despesas, pois não negou o atendimento à associada, uma vez que ela não procurou a empresa e dirigiu-se a São Paulo sob sua própria responsabilidade.

O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, considerou o caso passível de concessão antecipada, uma vez que a cliente corre risco de prejuízo grave por ter emitido cheques pré-datados para realizar o pagamento dos procedimentos, colocando-se em situação financeira difícil de ser suportada.

O magistrado considerou ainda o que dispõe a lei específica, que prevê a obrigatoriedade de reembolso das despesas realizadas pelo segurado em situação de emergência. Jorge Rachid foi acompanhado pelos desembargadores Raimunda Bezerra e Jaime Ferreira.

Palavras-chave: Multiclínicas

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