Mantida condenação de homem que estuprou e roubou menina de 14 anos

Provas apontam que houve constrangimento ilegal ao direito de liberdade sexual da vítima na época com 14 anos, além de existir provas de uso de violência física e moral para o roubo

Fonte: TJGO

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença da comarca de Morrinhos que condenou E.V.S pelo roubo e estupro de uma criança de 14 anos.  Ele negou argumento da defesa de que não havia provas suficientes para sua condenação.


Para o relator do processo, desembargador Itaney Francisco Campos, as provas juntadas nos autos demonstram que a vítima tinha 14 anos na época do fato e que houve constrangimento ilegal ao seu direito de liberdade sexual. Além disso, há provas de uso de violência física e moral para a roubo.


Itaney observou, também, que a quantificação da pena foi equilibrada. “A pena-base eleita, tanto no que diz respeito à infração penal de estupro, quanto no que concerne à infração penal de roubo, ficou pouco acima do mínimo legal, o que se justifica porque da ação criminosa resultou lesão corporal na vítima, conforme consignou a autoridade judiciária”, pontuou.


Consta dos autos que em janeiro de 2012, à noite, na zona rural do município de Morrinhos, E.V.S constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a vítima de 14 anos, à  conjunção carnal e a outros atos libidinosos diversos, e subtraiu dela o celular e o anel.


A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Estupro Qualificado. Roubo. Prova Técnica e Declaração da Vítima. Suficiência. Atestando a perícia técnica que houve conjunção carnal, além de outros atos libidinosos diversos, e existindo declaração da vítima, maior de quatorze e menor de dezoito anos, no sentido de que foi constrangida em seus direitos de liberdade sexual e de propriedade, mantém-se a condenação por estupro qualificado e por roubo. Apelação Improvida".

Palavras-chave: Condenação Homem Estupro Roubo Menina Adolescente

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