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João Luís de Souza Pereira Professor23/01/2006 12:47
O STJ, repetidas vezes, já afirmou que o MP não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública em matéria tributária, "por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares". Veja, entre outros, o REsp 516.914/PE, Min. Francisco Falcão, DJU de 08/11/2005.