Supermercado condenado por não garantir segurança de veículo

Fonte: TJMG

Comentários: (2)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-condenado-por-nao-garantir-seguranca-de-veiculo

2 Comentários

Rafael advogado23/01/2006 16:01 Responder

Lamentável apenas a decisão do TJ mineiro em reduzir os danos morais fixados pelo Juiz de 1º grau.

Hélio Caetano da Cruz Advogado23/01/2006 16:48 Responder

O coitado teve seu veículo furtado há mais de ano e meio e o desembargador ainda teve coragem de reduzir o valor referente ao dano Moral. Pergunta-se: Se fosse esse desembargador que ficasse andando de ônibus ou a pé, quanto será que valeria esse sofrimento e esse descaso? Resposta: Certamente valeria mais do que o triplo do valor sentenciado por ele, e querem saber porque? Porque ele é desembargador, porque a responsabilidade dele é muito grande, porque ele não pode ficar andando de ônibus e nem de trem e nem de metrô, porque ele não pode se atrasar para os compromissos, os jantares e reuniões, o jogo de carteado com os colegas, tem que visitar as propriedades rurais, não pode deixar de ir ao clube etc. etc. O pobre que foi comprar algum produto que estava faltando em sua casa, ou foi ver pura e simplesmente o preço de algum produto afim de ver quando poderia comprá-lo e se poderia comprá-lo, que se dane. Que bela Justiça nós temos!!!!

Conheça os produtos da Jurid