Mantida a prisão de acusado de furto à oficina, decide Justiça

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu, à unanimidade de votos, manter a prisão do acusado de invadir uma oficina de lanternagem e furtar objetos e documentos de um funcionário, durante seu repouso.

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (12), decidiu, à unanimidade de votos, manter a prisão de Isaac Batista Salvador, acusado de invadir uma oficina de lanternagem e furtar objetos e documentos de um funcionário, durante seu repouso. Isaac está preso há cerca de 5 meses e a defesa alega que a manutenção da prisão cautelar configura constrangimento ilegal.


Consta nos autos que no dia 12 de março deste ano, por volta das 5h, na Avenida Comendador Leão, no bairro do Jaraguá, Isaac Batista Salvador invadiu uma oficina de lanternagem e pintura e furtou documentos e objetos do funcionário Claudevan Almeida dos Santos, residente no local. O acusado foi preso em flagrante por uma guarnição da polícia militar, quando já se evadira do local.


Alega a defesa que o réu possui trabalho fixo, família e residência permanente e que sua segregação provisória ultrapassou o limite de 81 dias, sem que ao menos houvesse julgamento, sofrendo suposto constrangimento ilegal.


Decidindo pela não concessão da liberdade provisória, o desembargador-relator Sebastião Costa Filho, afirmou a inexistência de constrangimento ilegal, uma vez que não fora apresentada defesa prévia no prazo legal, dificultando o trâmite processual. Ante a ausência de documentação probatória de primariedade, bons antecedentes e residência fixa e ao verificar que o acusado já responde, atualmente, a outro processo por furto, fica comprovada que a liberdade do acusado representa perigo à tranquilidade social.


“Restam configurados os pressupostos de manutenção da prisão em questão, porquanto presentes sólidos indícios de autoria e materialidade, além de elementos indicativos de que o paciente é propenso à prática delituosa.”, justificou o desembargador-relator.

Palavras-chave: Acusado Unanimidade Votos Furto

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