Magistrado não pode retificar voto após proclamação do resultado de julgamento

Nos órgãos colegiados dos tribunais, o julgamento se encerra com a proclamação do resultado final, após a coleta de todos os votos. enquanto tal não ocorrer, pode qualquer dos seus membros, inclusive o relator, retificar o voto anteriormente proferido, explicou o ministro

Fonte: STJ

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O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


O TRF5, por maioria, negou provimento a agravo de instrumento da Fazenda Nacional em 21 de fevereiro de 2006. O resultado foi proclamado. Mas, em 23 de maio do mesmo ano, antes da publicação da decisão, foi retificado o julgamento, para dar provimento ao agravo. Para o TRF5, sem a lavratura do acórdão, a prestação jurisdicional não estaria concluída, o que permitiria a retificação feita.


Mas, segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ foi firmada em sentido diverso. O relator citou, como exemplos, seis precedentes uníssonos, entre 2002 e 2010. “Nos órgãos colegiados dos tribunais, o julgamento se encerra com a proclamação do resultado final, após a coleta de todos os votos. Enquanto tal não ocorrer, pode qualquer dos seus membros, inclusive o relator, retificar o voto anteriormente proferido”, resumiu o ministro.


A decisão determinou a lavratura do acórdão conforme o primeiro resultado do julgamento.


Resp1086842

Palavras-chave: Proferir; Voto; Retificação; Proclamação; Julgamento; Magistrado; Decisão

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