Ex-consultora da Avon será indenizada por ter seu nome inscrito no SPC

Consultora pediu sua exclusão do quadro de colaboradoras da empresa, entretanto, um mês depois ela recebeu uma caixa de produtos e fatura para pagamento

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Içara e condenou a Avon Cosméticos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, a Dilza Goularte. Segundo os autos, Dilza era consumidora dos produtos de beleza e consultora da Avon e, em janeiro de 2009, pediu sua exclusão do quadro de colaboradoras da empresa.


Acontece que, um mês depois, recebeu uma caixa de produtos e fatura para pagamento na quantia de R$ 65,94, sem ter feito o pedido de mercadorias. Relatou que o fato foi comunicado ao Procon local, o qual encaminhou a reclamação para a empresa. Esta, por sua vez, remeteu nova correspondência para pagamento do valor e incluiu o nome de Dilza na lista do SPC.


Em 1º grau, o pedido da ex-consultora foi julgado improcedente, com o fundamento de que a autora não demonstrou os fatos constitutivos do seu direito. Inconformada com a decisão, Dilza apelou para o TJ. Sustentou, entre outros argumentos, que a Avon não comprovou o pedido de mercadorias, muito menos seu recebimento pela ex-consultora.


Conforme o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, a empresa não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a entrega e o recebimento das mercadorias pela ex-consultora, pois não há nenhum recibo com sua assinatura, nem mesmo outro documento semelhante.


Basta a prova do cadastramento indevido para a ocorrência do dano moral, que se pode deduzir pela restrição à honra e à dignidade da pessoa no plano pessoal e econômico e que ocorre, de pronto, no meio onde trabalha e vive o lesado”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2010.082631-9
 

Palavras-chave: Produtos; Fatura; Pagamento; Avon; Consultora; SPC

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