Magistrado da SJDF nega pedido de indenização por danos morais à Instituição de nível médio
Foi negado pedido de indenização por danos morais no valor de R$50 milhões, impetrado pelo Instituto contra a FUB, por ter suspendido os estágios realizados pelos seus alunos no HUB.
O juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (SJDF), negou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$50 milhões, impetrado pelo Instituto Navarro de Educação e Cultura S/C Ltda contra a Fundação Universidade de Brasília " FUB, por ter esta suspendido os estágios realizados pelos seus alunos no Hospital Universitário de Brasília (HUB).
O autor moveu ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, alegando que a suspensão abrupta dos estágios e sem qualquer justificativa, por parte do Hospital Universitário de Brasília (HUB), causou-lhe prejuízos de ordem material e moral. Explica o autor que, após a suspensão dos estágios, os alunos e parentes passaram a difamar a sua instituição e a exigir, judicialmente, a continuidade dos estágios. Alegou, também, que sua representante, além de humilhada, foi expulsa das dependências do HUB.
O contrato entre as instituições data de 2004, sendo interrompido em abril de 2006, após, segundo a diretora do Hospital Universitário, a verificação algumas irregularidades, como a inexistência de contrato jurídico entre as partes. Disse a ré ter agido de acordo com a lei.