Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade

JF do Paraná decidiu que o INSS deverá pagar o benefício dos 4 meses em que o pai se dedicou à criança

Fonte: G1

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O operador de produção V.K., que vive em Toledo, no oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quatro meses de licença-maternidade.


A esposa dele teve um derrame e morreu no sétimo mês de gestação. Com uma cesariana de emergência, os médicos conseguiram salvar o bebê que é saudável. Para cuidar da filha, que hoje tem um ano e quatro meses, V.K. precisou parar de trabalhar.


“Eu me encontro sozinho aqui em Toledo. Tanto do meu lado, quanto do lado da minha falecida esposa moram todos no sudoeste. Como neném necessita de cuidados especiais eu fui buscar licença-maternidade”, explicou V.K..


Em primeira instância, o pedido foi negado. Foi então, que V.K. negociou com a empresa onde trabalhava e tirou uma licença não remunerada. Sem salário, o operador de produção contou com a ajuda de amigos para sustentar a família. “Minha vida está dedicada a ela, tudo que eu imagino, eu enxergo no neném” disse o pai.


Agora, nove meses depois, a Justiça Federal (JF) do Paraná decidiu que o INSS deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à criança com correções monetárias. Na sentença, os juízes destacaram que o benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode recorrer da decisão.

Palavras-chave: Paternidade; Licença-maternidade; Benefício; Criança

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