MP ajuíza ação contra prefeito de Suzano por irregularidades em Corredor Ecológico

Os envolvidos no crime poderão ter suspensos os seus direitos políticos, além de ressarcir os cofres públicos no valor três vezes maior que o acréscimo patrimonial

Fonte: MPSP

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O Ministério Público ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Suzano, M.S.C., por irregularidades na contratação e construção do Corredor Ecológico e Recreativo do Distrito da Boa Vista. A ação pede a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de condenação futura.


Também são réus na ação, proposta pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos no último dia 13, M.R.F., secretário municipal de Política Urbana; E.J.V., diretor de Projetos Públicos da Prefeitura; D.T., engenheira civil, a Vértice Construtora Rio Preto e J.R.S., engenheiro civil, funcionário responsável pelas obras da Vértice.


De acordo com a ação civil pública, todos eles cometeram diversas irregularidades na tomada de preços para a construção do Corredor Ecológico e causaram dano aos cofres públicos, se enriqueceram ilicitamente e violaram os princípios da administração pública.


O Corredor Ecológico e Recreativo previa uma série de obras, como campo de bocha, colocação de grama, instalação elétrica e iluminação, banco de concreto, passarelas, colocação de lixeiras etc. A obra foi contratada pelo valor de R$ 598 mil e deveria ser realizada em seis meses. Entretanto, sete meses após a extinção do contrato foi feito aditamento contratual no valor de R$ 81 mil. Os recursos foram empenhados e pagos, mas a obra foi paralisada.


O contrato com a Vértice foi rescindido, mediante o pagamento de R$ 183 mil, em dezembro de 2010, apesar de o município ter reconhecido que a obra não estava sendo realizada na forma e prazo contratados. O contrato previa que as obras deveriam ser pagas mediante medição mensal, conforme cronograma físico e financeiro integrante do edital. 


Mesmo assim, o município não aplicou à construtora qualquer penalidade contratual ou promoveu a sua responsabilização pelo dano causado pela não execução da obra. De acordo com a ação, o valor pago na rescisão do contrato premiou a empresa inadimplente.


A Prefeitura também deixou de realizar pesquisa de preços a fim de comprovar se os praticados pela Vértice Construtora eram compatíveis com praticados pelo mercado. Também não foi realizada nova licitação após o vencimento do contrato com a construtora em 2008, mesmo com o parecer desfavorável da assessoria jurídica da Prefeitura.


“Os requeridos M.R.F. e M.S.C. violaram os deveres de honestidade, legalidade, lealdade às instituições, além de praticar ato visando fim proibido e diverso do prevista na regra de competência, ao procederem a prorrogação contratual de contrato extinto e dispensarem a realização da garantia prevista no edital, a par da ausência de realização de pesquisa de preços”, escreve a promotora na ação.


E completa: “a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) equipara, em seu art. 2º, aos agentes públicos, todo aquele que, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por qualquer modo de investidura ou vínculo, exerce funções pertinentes à Administração Pública. Os requeridos M.R.F., D.T. e E.J.V. eram responsáveis pela fiscalização da obra e, no exercício dessa função determinaram o pagamento de serviços não previstos, bem como não realizados. O requerido J.R.S. solicitou o pagamento por serviços não prestados, bem como esses não foram efetuados de acordo com o contrato celebrado e no prazo fixado”.


A Promotoria pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus, como garantia de restituição dos danos causados aos cofres públicos.


A ação pede que os réus sejam condenados à perda de função pública que estiverem ocupando quando for dada a sentença final, à suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos, por 10 anos, e ao pagamento de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Palavras-chave: Irregularidades; Cofres públicos; Obras; Meio ambiente; Prejuízo; Improbidade administrativa

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