Atraso de ônibus da Reunidas gera indenização de R$ 5 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, condenou a empresa de transporte coletivo Reunidas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Maria Hosang.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, condenou a empresa de transporte coletivo Reunidas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Maria Hosang, devido aos problemas decorridos de um atraso de embarque.

Consta nos autos que a autora, em janeiro de 2000, comprou uma passagem com destino a Passo Fundo, com previsão de saída às 23h20 de Rio do Sul, para assistir, na manhã seguinte, aulas do curso de pós-graduação.

No entanto, somente após seis horas de atraso, com a presença de policiais e a insistência dos passageiros, a empresa solicitou táxis para os clientes.

Desse modo, a autora requereu reparação moral pela situação tensa e constrangedora.

A Reunidas, por sua vez, alegou que o ônibus saiu da rodoviária no momento em que a autora foi à delegacia lavrar um boletim de ocorrência.

Entretanto, depoimentos comprovaram que o B.O. foi lavrado na própria rodoviária, já que os policiais militares foram chamados no local.

"Os passageiros não conseguiram resolver o problema de um modo tranqüilo, mas à duras penas, pois a polícia militar foi acionada e tiveram que lidar com o total descaso do representante da recorrente", complementou o magistrado.

Em 1º grau, fixou-se indenização de 50 salários mínimos, porém, o relator julgou a minoração razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica das partes.

Apelação Cível n. 2002.010906-7

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/atraso-de-onibus-da-reunidas-gera-indenizacao-de-r-5-mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid