Maceió deve fornecer prótese a mecânico com perna amputada

Juiz entendeu que a utilização de prótese é essencial ao exercício da profissão do mecânico, e que o não fornecimento o impossibilita de aferir renda para seu sustento e de sua família

Fonte: TJAL

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O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), monocraticamente, reformou decisão de primeiro grau determinando ao Município de Maceió o fornecimento de uma prótese para membro inferior esquerdo a J. E. V. S..


Ao decidir, Washington Luiz entendeu que a utilização de prótese é essencial ao exercício da profissão do mecânico, e que o não fornecimento o impossibilita de aferir renda para seu sustento e de sua família.


Por sua vez, com relação à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, vislumbro que está também configurada, posto que, encontra-se privado de sua fonte de sustento”, reconheceu o desembargador.


O mecânico J. E. V. S. entrou com recurso contra o Município de Maceió, afirmando que teve um terço da perna esquerda amputada, necessitando de uma prótese para membro inferior esquerdo com pé com resposta dinâmica de alta performance, imprescindível à realização de suas atividades diárias.


Para tanto, alegou não ter condições financeiras de custear o material médico, fundamentou seu pedido nos direitos à saúde, à vida e à dignidade humana.

Palavras-chave: Amputação; Mecânico; Prótese; Mecânico; Família

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