Liminar garante matrícula de aluna do IFET/PI em curso superior

A aluna, que está cursando o quarto (e último) ano do Curso Técnico de Desenvolvimento de Software, foi selecionada como bolsista no PROUNI e requereu a liminar para que o IFET expedisse o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, a fim de poder se matricular na faculdade.

Fonte: JFPI

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Liminar da Juíza Federal Maria da Penha Fontenele, proferida em mandado de segurança (2009.40.00003790-3), garantiu a matrícula de estudante do Instituto Federal de Ensino Técnico do Piauí (antigo CEFET), no curso de enfermagem em faculdade particular de Teresina.

A aluna, que está cursando o quarto (e último) ano do Curso Técnico de Desenvolvimento de Software, foi selecionada como bolsista no PROUNI e requereu a liminar para que o IFET expedisse o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, a fim de poder se matricular na faculdade.

A liminar foi deferida porque entendeu a magistrada que o fato de a estudante não possuir, ainda, formação técnica, que somente obterá ao concluir o 4º ano do curso, não a impede de receber o certificado de ensino médio, tendo em vista que já concluiu, com aprovação, três anos do curso, com a integralização de carga horária além do mínimo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Além disso, pela decisão, seu pedido está em consonância com o princípio constitucional da igualdade, na medida em que todos os demais estudantes obtêm seu diploma de ensino médio ao fim de três anos de estudos.

Frisou, ainda, a magistrada que "aluno de escola técnico-profissionalizante, que concluiu a carga horária necessária para a conclusão do ensino médio, ainda que pendente a conclusão da formação técnico-profissional, tem direito ao ingresso no ensino superior, desde que aprovado no vestibular".

Palavras-chave: aluna

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