Liminar determina suspensão de ação penal por furto de espigas de milho

Fonte: STF

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Palavras-chave: furto

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2 Comentários

Antonio C. Dinamarco Advogado10/11/2007 20:07 Responder

Sem ser desagradável : suspensão do processo ou trancamento da ação penal ?

Suporte Jurid Suporte12/11/2007 15:05 Responder

Prezado Dr. Antonio C. Dinamarco Acusamos o recebimento do comentário de Vossa Senhoria postado em nosso site e temos a esclarecer que a referida notícia foi retirada do site do Supremo Tribunal Federal, onde está publicada com a informação de "suspensão do processo penal". Como a notícia foi redigida por outra instituição, infelizmente, poderemos efetuar a correção somente se a própria alterá-la. No link abaixo Vossa Senhoria terá acesso à notícia original. http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=76932 Certos de podermos contar com a sua compreensão, Atenciosamente, JURID Publicações Eletrônicas

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