Licenciamento pode ser condicionado à multa se houver notificação

Havendo prova documental da notificação formal do proprietário do veículo, tem-se por válida a imposição da multa por infração de trânsito, sendo lícito, neste caso, o condicionamento do licenciamento ao prévio pagamento da multa validamente imposta.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Havendo prova documental da notificação formal do proprietário do veículo, tem-se por válida a imposição da multa por infração de trânsito, sendo lícito, neste caso, o condicionamento do licenciamento ao prévio pagamento da multa validamente imposta. Esse é o posicionamento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou válidas duas multas referentes a infrações de trânsito e reconheceu como lícita a negativa do Detran/MT em proceder ao licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas.

No recurso interposto pelo Detran, o Tribunal de Justiça também confirmou a declaração de nulidade das multas que tiveram origem em outras duas infrações, em razão da falta de prévia notificação do infrator (Recurso de Apelação Cível nº. 50171/2007). Em Primeira Instância, a Justiça havia assegurado o direito à renovação do licenciamento de uma motocicleta independente do pagamento de multas, e declarado a insubsistência das multas por supostamente não preencherem os requisitos legais para as suas aplicações.

Segundo o relator do recurso, juiz João Ferreira Filho, é legal a exigência do pagamento de multas de trânsito para obtenção da renovação do licenciamento do veículo. "O art. 110 da revogada Lei nº. 5.108/66 (CNT) previa expressamente essa possibilidade, dispondo que a licença anual do veículo não seria renovada se houvesse débito de multas, disposição regulamentada, na época, pelo art. 125 do Decreto nº. 62.127/68 (RCNT). O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97) manteve a exigência, estabelecendo, no art. 131, §2º, que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veiculo", ressaltou o relator do recurso.

Ainda conforme o magistrado, a expedição de novo Certificado de Registro está legalmente condicionada ao pagamento das multas de trânsito vinculadas ao veículo, conforme dispõe o artigo 128 da mesma lei.

Ele explicou que a validade das multas impostas por quaisquer infrações, aplicadas ou não com auxílio de instrumentos eletrônicos, depende atualmente da observância do roteiro traçado pela Lei nº. 9.503/97. Efetuado o registro da ocorrência da infração, cumprirá então à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração, promovendo a notificação pessoal do infrator no prazo fatal de 30 dias, sob pena de automática insubsistência do auto e conseqüente arquivamento.

"O documento de fls. 41 comprova a satisfação da primeira exigência legal de validade da multa, ou seja, surpreendido o condutor da motocicleta no ato do cometimento infracional, foi ele autuado e o veículo apreendido, e essa autuação, segundo se pode ver claramente, observou as exigências do art. 280, I a VI, do CTB. Esse elemento de prova documental não restou infirmado pelo impetrante, até porque talvez não fosse possível qualquer objeção sustentável em razão da assinatura lançada no referido documento pelo próprio punho do infrator", acrescentou.

O art. 282, caput, do CTB, estabelece que uma vez julgado subsistente o auto de infração e aplicada a penalidade, será expedida nova notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade, cabendo recurso no prazo de 30 dias. Essa segunda notificação também está comprovada nos autos. O Detran encaminhou notificação formal para o endereço do proprietário da motocicleta, cientificando-o, como proprietário do veículo infrator, do resultado do julgamento do auto de infração nº. 00113874 e da conseqüente imposição das multas cabíveis. A decisão foi por unanimidade. Os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Licínio Carpinelli Stefani (vogal) também participaram do julgamento.

Palavras-chave: multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/licenciamento-pode-ser-condicionado-a-multa-se-houver-notificacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid