Lei que permite efetivação de prestadores de serviço no Piauí é contestada no Supremo

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3434) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 38/04, do Estado do Piauí. Ele contesta o artigo 48, parágrafo único, que efetiva como servidor público os prestadores de serviços com cinco anos ou mais de serviços comprovados ao Estado.

Ao atender pedido da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Piauí, o procurador-geral afirma ser inconstitucional o artigo 48 e o parágrafo único da lei estadual. Segundo Fonteles, a lei permite que os prestadores de serviço sejam efetivados sem a prévia aprovação em concurso público, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Com este argumento, Fonteles requer medida liminar para suspender a lei, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do artigo 48 e seu parágrafo único, da LC nº 38/04. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

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