Lei Maria da Penha: retratação da vítima não impede continuidade do processo

Lei Maria da Penha permite que a vítima desista do processo contra o agressor. Mas, para subprocurador, pode haver exceções que dão a possibilidade de continuidade do processo, mesmo nesta condição.

Fonte: MPF

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Lei Maria da Penha permite que a vítima desista do processo contra o agressor. Mas, para subprocurador, pode haver exceções que dão a possibilidade de continuidade do processo, mesmo nesta condição.

Excepcionalmente, a Justiça pode determinar a continuidade do processo por lesão corporal leve, indepedentemente de a vítima ter desistido de processar o agressor. A opinião é do subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, que enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer no Habeas Corpus (HC 143.048) a favor de Carlos José Genoves, pelo fato de a ação penal contra ele estar sujeita à representação da vítima.

A Lei nº 10.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, admite a retratação da vítima em audiência especialmente designada para esse fim. Além disso, o STJ tem entendido que a lesão corporal leve cometida contra mulher no âmbito doméstico é crime de ação penal pública condicionada à representação. Mas, Antonio Fonseca destaca que a orientação não é nem deve ser taxativa, ou rígida, tendo em vista a nobreza do fim buscado pela lei.

A excepcionalidade, na opinião do subprocurador-geral da República, pode ocorrer, por exemplo, quando a violência se dá na presença de crianças, adolescentes, idosos, ou deficientes, ou, ainda, decorre de prática reiterada que representa grave afronta à dignidade da mulher. ?Nessas circunstâncias, a ação penal ganha outro escopo para tutelar a família, resguardando os seus membros dos danos físicos e psicológicos, produtos de severas sequelas que afetam o desenvolvimento saudável de criaturas indefesas.

O subprocurador complementa:?Não se pode afirmar que, em qualquer caso, a ação penal será pública condicionada à representação. A análise do caso concreto pode revelar uma especial necessidade de proteção da família e da dignidade da pessoa humana?.

O parecer de Antonio Fonseca será analisado pelo ministro do STJ Félix Fischer, relator do habeas corpus.

Palavras-chave: Maria da Penha

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1 Comentários

Bruno Gondim Estudante02/10/2009 0:59 Responder

Brilhante tese sustentada pelo Subprocurador. Mas minha dúvida ainda persiste: Considerando que a Lei Maria da Penha dispõe expressamente que nenhum instituto da Lei 9.099 é aplicável aos casos de violencia domestica; Considerando que a necessidade de representação aos crimes de lesão corporal leve foi exigido pela lei 9.099; Conclui-se, ao meu ver, que tratando-se de violencia doméstica, quis o legislador fosse este crime de ação pública INCONDICIONADA!! Assim, não há que se falar em represetação da ofendida e tampouco retratação... Toca o barco e pau neles!!! rs

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