Lei dos Quinze Minutos. CAIXA é condenada a pagar indenização por dano moral a cliente

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) terá que indenizar, por danos morais, cliente que se diz prejudicada, devido ao fato de ter passado 1 hora e 31 minutos aguardando atendimento em uma das agências da referida instituição financeira.

Fonte: JFSE

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A Caixa Econômica Federal (CAIXA) terá que indenizar, por danos morais, cliente que se diz prejudicada, devido ao fato de ter passado 1 hora e 31 minutos aguardando atendimento em uma das agências da referida instituição financeira. A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que ressaltou que ?é público e notório o desrespeito à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Municipal n° 2.636/98, quando o consumidor de serviços bancários é submetido a longa espera nas filas de atendimento pessoal, que, também, já se verifica nos terminais eletrônicos disponibilizados.

A autora da ação argumentou que o tempo de espera na fila das instituições financeiras não pode ser superior a quinze minutos, conforme estampado em Lei Municipal, salientando que a CAIXA faz pouco caso de sua clientela, que é tratada como ?se fosse constituída de pessoas desocupadas, com tempo livre para ficar à disposição, o que lhe causou descontentamento, humilhação, dissabor, irritação, desconforto, angústia, fadiga, frustração, além de constrangimento físico e emocional?. Para a requerente é precária e falha a prestação de serviços pela CAIXA, face à falta de pessoal, com serviço lento, longas filas, ambiente desconfortável e desgastante, ensejando um tratamento vexatório ao cliente cujos serviços bancários são imprescindíveis nos dias atuais.

A CAIXA contestou, alegando que não existe, no presente caso, nada a ensejar indenização por dano moral, pois a autora esperou o atendimento, na agência, na mesma condição que todos os presentes, e que o prazo máximo de quinze minutos, estabelecido pela Lei Municipal, para atendimento de clientes em filas de bancos, não é razoável e se apresenta desproporcional, posto que ?ela é o principal agente das políticas sociais do governo federal, atendendo a mais de 170 (cento e setenta) milhões de pessoas?.

O juiz Edmilson Pimenta considerou relevante registrar que ?Além de tudo isso, é relevante registrar que a ré é a Caixa Econômica Federal, empresa Pública Federal, que deveria ser modelo e exemplo de atendimento ao consumidor, face ao relevante papel que representa no Sistema Financeiro e Bancário Nacional, inclusive como regulamentadora do aludido Sistema?. E completou: ?A CAIXA, por ser empresa pública federal, também está submetida ao princípio da eficiência de que trata o art. 37 da Carta Política, não podendo buscar a justificativa de mau atendimento aos seus clientes e ao público geral no volume de serviços e atividades que lhe são cometidas?.

No entendimento do juiz, está demonstrado que a autora permaneceu na fila, aguardando atendimento, por 1 hora e 32 minutos, o que revela menosprezo ao cliente, gerando um sentimento de baixa estima, desgaste físico e emocional, aborrecimentos, angústia, sensação de descaso e irritação, o que enseja sofrimento psicológico e íntimo incomuns, sujeitando a entidade financeira às sanções administrativas previstas na lei municipal e a indenização pelos danos morais sofridos pelo consumidor lesado pelo ato ilícito do fornecedor do serviço mal prestado e ineficiente.

Palavras-chave: lei

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9 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Polícia28/04/2010 19:12 Responder

Onde no MUNDO existe um estabelecimento que não tenha fila ? Isto é um absurdo, uma cliente da CAIXA se diz sentir inferiorizada por esperar mais de uma hora ? Por que, será que ela se considera melhor que os demais clientes ? Certamente o tempo que ela gastou com os trâmites judiciais para ganhar "um troco" foi deveras maior. É uma aproveitadora...LAURO JR

Coura, SAS Advogado28/04/2010 21:02 Responder

Muito justa a indenização... Na verdade deveria ocorrer uma indenização coletiva, estendendo-se a quem se encontrava no banco na mesma hora que esta cliente. Como o próprio banco observa, trata-se de uma Instituição Financeira governamental que atende diversas classes sociais, e em sua maioria sem nenhuma instrução e desacreditada de nossa justiça.

Givaldo bancário28/04/2010 23:14 Responder

Prezado, seu comentário sobre a indenização da requerente por esperar por mais de 1hora nafila. Outrossim não causa-me espanto seu comentário ao averso, visto sua profissão. Pois bem, sou empregado CAIXA e advogado criminalista ( há um mês), sua posição reflete sua profissão, onde permeia um Estado máximo e autoritário, pessoas como vc não sabe o que é digndade, pois todos os dias vc atropela, pessoas que pensam como vc são reducionista de plantão, que busca um levante do leviatã hobesiano. Givaldo

Leopoldo Luz advogado29/04/2010 11:14 Responder

SENHORES MODERADORES DO JURID: Sugiro a retirada do comentário de LAURO FARIA MATOS JUNIOR, pelo seu teor ofensivo, que atinge a pessoa da autora da ação, a advocacia e a própria justiça.

Nizomar Porto Acadêmico de Direito29/04/2010 18:38 Responder

Acredito que esse cidadão que é defensor da CEF, nunca ficou um tempo deste numa fila. Com certeza é amigo do gerente e não entra em fila. A lei é para ser cumprida, doa a quem doer. Eu mesmo já passei quase uma hora para ser atendido na CEF. O atendimento é péssimo, os poucos caixas são extremamente lentos e parecem pouco se importar com quem está à espera. A falta de respeito à lei já é contumaz neste país, a começar pelos governantes e agora, inclui também esse cidadão defensor dos poderosos. Decisão bem acertada.

JR Faria Publicitario01/03/2013 10:48 Responder

Acredito que o senhor Lauro esta usando de seu direito de livre expressão, embora não concorde com ele, acredito que a indenização é justa, e que a multa deveria ser revertida ao cliente, pois o desrespeito a lei causa mais dano do que somente o incomodo de esperar, temos que pensar no assedio moral a que é exposto também os funcionarios, especialmente os caixas, que por uma decisão do banco precisam dar conta de um numero de atendimento maior, os bancos são as instituições que mais lucram na sociedade, e querem economizar ao maxima, para ter o maximo de lucro, oportunista é a CEF, que deveria dar exemplo, e função de delegado é fazer cumprir a lei.

Deusa vendedora04/04/2013 16:45 Responder

como faço para receber uma idenização como esta? pois passei mais de uma hora em espera em um banco.

José Marciel Castro Cidadão22/01/2014 20:37 Responder

Em respeito a liberdade de expressão e estado democrático de direito, somos - mesmo indignados com tamanha ignorãncia e desrespeito às normas gramaticais de boa escrita - obrigados a tolerar e respeitar enorme absurdo (estupidez, etc...) como o comentário do Sr. Lauro e, principalmente, Sr. Givaldo. Se não possuem entendimento para comentar a respeito, por gentileza à humanidade, prestem-se ao silêncio. Melhor calado que proferir idiotices.

Jos? Marciel Castro Cidad?o22/01/2014 20:43 Responder

Caro Sr. Givaldo, Sugiro ocupar seu \\\"ocioso\\\" tempo com coisas mais produtivas, como por exemplo um curso de português e mais 5 anos de faculadade de direito (talvéz consiga compreender melhor o \\\"teor\\\" da ciência jurídica).

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