Laboratório indenizará consumidora submetida à cirurgia após laudo errado de câncer mamário
Laudo citopatológico equivocado, indicando a presença de tumor mamário maligno em consumidora.
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou laboratório em virtude de laudo citopatológico equivocado, indicando a presença de tumor mamário maligno em consumidora. Ela foi submetida à cirurgia imediata para retirada do nódulo e a biópsia revelou que o mesmo era benigno. Capacity Centro de Anatomia Patologia e Citologia deverá pagar à autora da ação R$ 8 mil por danos morais, corrigidos pelo IGP-M, com juros moratórios de 12% ao ano.
A demandante apelou ao TJ contra a sentença de improcedência do pleito indenizatório. Destacou que o laudo foi conclusivo contendo ?positivo para células malignas, sem nenhuma orientação para realização de exames para confirmação do resultado. Referiu o sofrimento passado.
O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, frisou que a responsabilidade do laboratório é objetiva. Segundo o Código de Defesa do Consumidor a empresa enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços da área de saúde. Deste modo, responde o réu pelo fato do serviço, independentemente de averiguação de culpa, sendo necessária apenas a comprovação do dano e da relação de causalidade.?
Na avaliação do magistrado, a resposta positiva para células malignas gerou uma falsa?hipótese de câncer de mama, alterando a rotina da recorrente e levando-a ao procedimento cirúrgico de retirada do tumor. Assim, evidentes os danos morais impingidos à autora, diante do temor e angústia decorrente de possuir doença de difícil tratamento.?Afirmou estar demonstrada a má-prestação do serviço pelo réu.
Ressaltou que, diante do laudo citopatológico do exame de ultra-som, a médica advertiu que a paciente estava com câncer na mama esquerda. Determinou a pronta cirurgia da apelante para efetuar coleta de material mediante punção para realização de exame laboratorial. Entretanto, realizado o procedimento cirúrgico, constatou-se que o tumor era benigno.
Sócio do laboratório, com experiência de 10 anos em citopatologia na Itália, afirmou ter conhecimento de grande número de exames, como o da autora, apresentando resultado incorreto falso positivo?e falso negativo. No entanto, frisou o Desembargador Odone, no laudo fornecido à autora não há nenhuma recomendação para a realização de outro exame a fim de confirmar o resultado obtido.?No exame consta apenas , de forma incisiva como conclusão: positivo para células malignas.?
Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.
Proc. 70020533717