Justiça nega registro de candidatura a ex-prefeito

De acordo com os autos, o ex-prefeito teve as contas rejeitadas pelo TCE e está inelegível para as eleições de 2012

Fonte: MPPR

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O Juízo da 47ª Zona Eleitoral em Clevelândia (região Centro-sul do Paraná) indeferiu o pedido de registro de candidatura de V.L.S.V. a prefeito do município de Clevelândia. V.L.S.V. já havia chefiado o Executivo municipal de 2001 a 2008.


A ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito foi movida pelo promotor substituto Jaisson José da Silva. A Promotoria argumenta que a candidatura de V.L.S.V. é inviável em razão da inelegibilidade dele. O ex-prefeito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme decisões do órgão, publicadas em 2006 e 2009.


“O impugnado violou princípios licitatórios, aplicou reajustes indevidos, deixou de disponibilizar prédio e equipamentos à comunidade, oriundos de convenio firmado, ato que deveria ter praticado de ofício e até o final do prazo estabelecido (31/12/2008), em evidente prejuízo ao erário”, destaca trecho da decisão da juíza Daniela Maria Krüger. No entendimento da Justiça, a irregularidade é insanável e portanto o registro da candidatura não poderia ser aceito.


Apesar de negar registro a V.L.S.V., a Justiça aceitou o pedido de registro da candidatura do vice na chapa, J.B.P.B..


De acordo com a Promotoria de Clevelândia, o prazo para o ex-prefeito apresentar recurso termina no próximo dia 24/07.

Palavras-chave: Inelegibilidade; Política; Contas; Candidatura; Registro

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