Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 24 de Julho de 2012 - 11:45 - Lida 733 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Cirurgia plástica estética.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. Laudo pericial com conclusões de que houve nexo causal entre a conduta do cirurgião e os danos suportados pela Autora. O dano estético foi declarado tanto pelo expert quanto pelos médicos da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CREMERJ. Também restou atestado que a Autora terá de se submeter a nova cirurgia plástica para correção das imperfeições. Obrigação de restituir a quantia paga pelo ...