Justiça nega liminar de majores da PM contra governo do Estado

Para desembargador, continuação do recebimento dos proventos descaracteriza a urgência

Fonte: TJAL

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Para desembargador, continuação do recebimento dos proventos descaracteriza a urgência

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo no mandado de segurança impetrado pelos majores da Polícia Militar, Gleybs de Sena e Neilson Teixeira dos Santos, contra o governo do Estado. A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário da Justiça de Alagoas.

Os majores alegam que foram transferidos -ex offício- para a reserva remunerada, por meio do Boletim Geral Ostensivo, ratificado posteriormente pelo Estado. Segundo Gleybs de Sena e Neilson Teixeira o ato é ilegal, pois a Lei Estadual nº 7.126/2009, que refere-se à transferência, alcança apenas os detentores do último posto da corporação, que no caso seria o coronel.

Diante do fato, o desembargador afirma que a referida legislação destina-se a todo oficial do último posto que possuir trinta anos ou mais de serviço, o que segundo os impetrantes não é o caso, pois apesar de terem mais de trinta anos de trabalho na Polícia Militar, não são detentores do último cargo da corporação. Para o magistrado o caso em tela não configura-se como urgência, já que os majores continuam recebendo seus proventos.

?É inquestionável que se tratando de 'reserva remunerada', os impetrantes continuam a receber seus rendimentos. Portanto, não se vislumbra a urgência para a suspensão do ato, tampouco a probabilidade de ineficácia do provimento final do feito. Por essa razão, é mais prudente ouvir a autoridade coatora para, então, passar ao julgamento de mérito?, sustentou Alcides Gusmão.

O desembargador determinou ainda a notificação da autoridade coatora para, em um prazo de dez dias, prestar as informações que julgar pertinentes; a comunicação da decisão ao representante judicial do Estado para, querendo, ingressar no feito e o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral de Justiça, para que emita seu parecer em um tempo limite de dez dias.

Palavras-chave: liminar

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