Justiça nega habeas corpus em favor de médico acusado de estupro

Em sua decisão, o magistrado argumenta que no caso não se verificam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, vez que, à primeira vista, se configuraria a hipótese de flagrante delito.

Fonte: TJAC

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Em decisão monocrática, o Desembargador Arquilau de Castro Melo, Membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu nesta terça-feira (15), habeas corpus com pedido de liminar nº 2009.003727-9, do qual é relator, impetrado pelo advogado Thales Bordignon em favor de Humberto Nilo de Araújo Filho, acusado de crime previsto no artigo 213 do Código de Processo Penal.

De acordo com os autos, o acusado, que é médico e exerce sua profissão no Hospital Ary Rodrigues, município de Senador Guiomard Santos, foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de crime contra os costumes - estupro, tendo como vítima a menor J.P.M, supostamente ocorrido no interior da unidade hospitalar.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que no caso não se verificam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, vez que, à primeira vista, se configuraria a hipótese de flagrante delito.

Habeas Corpus nº 2009.003727-9

Palavras-chave: estupro

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