Secretário de Saúde do Piauí continuará sendo investigado por desvios de verbas do SUS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (15) processo em que o secretário de Saúde do Estado do Piauí, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, é investigado por supostos desvios de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (15) processo em que o secretário de Saúde do Estado do Piauí, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, é investigado por supostos desvios de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela decisão, a investigação será mantida na Justiça Federal, já que a União tem evidente interesse na apuração do caso. Como Gonçalves está envolvido, o processo deverá tramitar perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

A defesa do secretário de Saúde piauiense alegava que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso, mesmo que as verbas tivessem origem federal. Pretendia, ainda, anular todo o procedimento administrativo criminal iniciado pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, também sob o argumento de falta de competência desses órgãos para investigar o caso.

Como o procedimento administrativo criminal já foi enviado para a Polícia Federal, para abertura de inquérito, o pedido para anulá-los foi julgado prejudicado pela Turma.

Ao analisar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, os ministros foram unânimes. Havendo interesse da União, a competência é federal. ?O interesse da União é evidente a atrair a competência da Justiça Federal. As verbas repassadas ao governo do Piauí são oriundas do Sistema Único de Saúde, afetas, portanto, à fiscalização do TCU?, disse o relator do caso, ministros Eros Grau.

Ele lembrou ainda que o Plenário já decidiu no mesmo sentido ao julgar especificamente investigações sobre desvios de verbas do SUS. Isso ocorreu, por exemplo, por meio da análise do Recurso Extraordinário (RE) 196982, em fevereiro de 1997.

A decisão desta tarde foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 98564, que foi negado.

Processo relacionado: RHC 98564

Palavras-chave: desvio

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