Justiça não discute mérito em processo administrativo hígido

Vilson era motorista da prefeitura e, ao buscar guardar o veículo na garagem municipal, discutiu com o vigia que o acusou de estar embriagado. Os dois entraram em briga corporal.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Justiça confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul que julgou improcedente pedido de Vilson Dinir Rocha, funcionário público municipal, que buscava reintegração ao serviço, além de indenização por perdas e danos, após ter sido demitido em junho de 2003.

Vilson era motorista da prefeitura e, ao buscar guardar o veículo na garagem municipal, discutiu com o vigia que o acusou de estar embriagado. Os dois entraram em briga corporal. Diante deste episódio, foi instaurado processo administrativo que aplicou a penalidade de demissão a Vilson por manter conduta incompatível com a moralidade administrativa; proceder de forma irresponsável e comparecer ao trabalho em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer outra droga capaz de afetar a consciência.

Inconformado com a decisão de 1º Grau, o ex-funcionário apelou ao TJ. Sustentou que é alcoólatra e pediu sua reintegração, uma vez que se encontrava doente à época da dispensa. Alegou que o Município tinha ciência da doença crônica da qual era acometido.

Acrescentou que logo após sua demissão, precisou internar-se em clínica de recuperação, para mais uma vez tentar superar a doença. Aduziu que direito positivo visa a proteger o trabalhador, não sendo crível a preponderância da possibilidade de um trabalhador ser demitido por estar acometido de alcoolismo.

Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, cabe ao Judiciário descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo e não se admite pronunciar sobre o mérito administrativo. ?Além disso, a exoneração não é dotada de caráter punitivo, podendo ser aplicada se a Administração conclui ser inconveniente suportar servidor que não atende às exigências do cargo?, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2009.042041-2

Palavras-chave: mérito

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2 Comentários

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