Justiça manda Vila Velha reintegrar professor demitido
Ele apresentou toda a documentação exigida no edital, tendo sido aprovado e classificado em sétimo lugar
Um professor de Artes, aprovado em concurso público no município de Vila Velha, denunciou à Justiça ter tido sua inscrição, "arbitrariamente", cancelada depois de ser aprovado em processo seletivo e tomar posse e, por isso, conseguiu mandado de segurança do Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal determinando sua reintegração aos quadros da Secretaria Municipal de Educação e às escolas onde exercia a função.
O juiz Rodrigo Cardoso Freitas conferiu razão a F.V.B.P. nos autos do processo, depois de examinar os documentos apresentados pelo reclamante e a defesa do Município, concordando em que o professor, formado em Comunicação Social, estava habilitado a dar aulas de Artes por ter feito Curso de Complementação Pedagógica, equivalente a Licenciatura Plena em Artes, conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação sob nº 02/97.
F. participou do processo seletivo simplificado do Município de Vila Velha, Edital nº 003/2011, tendo apresentado quando da inscrição toda a documentação exigida no edital, tendo sido aprovado e classificado em sétimo lugar, após análise de documentação e análise de títulores.
O professor informou à Justiça que começou o efetivo exercício de sua atividade para o Município em 30/01/2012, mas, no dia 17 de fevereiro, procurou a Secretaria de Educação para saber quando receberia a cópia de seu contrato, e foi surpreendido com a afirmativa verbal de que sua inscrição fora cancelada por não preencher os requisitos do edital.
"Arbitrariamente", conforme relatou, a Secretaria de Educação negou a prestar qualquer declaração por escrito e limitou-se a informar, verbalmente, por meio de sua assessoria no dia 24/02/2012, que o motivo do súbito cancelamento de sua contratação foi o fato de o Município não aceitar a complementação pedagógica em artes como título hábil.
Entretanto, no dia 2 de março, liminar concedida pelo mesmo magistrado, Rodrigo Carodos de Freitas, determinou o retorno imediato aos postos de trabalho de origem, nas Escolas Prof. Nair Dias Barbosa e Prof. Maria da Glória de Freitas Duarte, com a mesma carga horária, funções e salários recebidos. O mandado de segurança, publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo, confirmou a liminar.