Justiça garante prótese importada para paciente com artrose no joelho

A Unimed alegou que a Agência Nacional de Saúde não obriga os planos de saúde a fornecer material importado quando há nacional equivalente no mercado

Fonte: TJSC

Comentários: (2)




A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que garantiu o fornecimento de uma prótese importada em benefício da paciente Maria Goreti Furlanetto Gonçalves, cliente da Unimed de Florianópolis, portadora de artrose no joelho. Seu pedido, na esfera administrativa, foi negado pela empresa. Entre outros argumentos, a Unimed explicou que a Agência Nacional de Saúde não obriga os planos de saúde a fornecer material importado quando há nacional equivalente no mercado.


O caso foi parar na Justiça, com decisões favoráveis em benefício da paciente em 1º e 2º graus. “São inúmeros os casos em que próteses nacionais apresentaram defeitos, como já observado em processos nesta Corte, obrigando seus usuários a novas cirurgias em breves espaços de tempo, o que é inadmissível”, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da apelação interposta pela Unimed.  A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil de negar o recurso e manter a condenação à empresa foi adotada por unanimidade.


Apelação Cível n. 2007.036031-6

Palavras-chave: Prótese; Justiça; Garantia; Paciente; Artrose; Unimed

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-garante-protese-importada-para-paciente-com-artrose-no-joelho

2 Comentários

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL08/09/2011 15:42 Responder

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que garantiu o fornecimento de uma prótese importada em benefício da paciente Maria Goreti Furlanetto Gonçalves, cliente da Unimed de Florianópolis, portadora de artrose no joelho. Seu pedido, na esfera administrativa, foi negado pela empresa. Entre outros argumentos, a Unimed explicou que a Agência Nacional de Saúde não obriga os planos de saúde a fornecer material importado quando há nacional equivalente no mercado. O caso foi parar na Justiça, com decisões favoráveis em benefício da paciente em 1º e 2º graus. ?São inúmeros os casos em que próteses nacionais apresentaram defeitos, como já observado em processos nesta Corte, obrigando seus usuários a novas cirurgias em breves espaços de tempo, o que é inadmissível?, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da apelação interposta pela Unimed. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil de negar o recurso e manter a condenação à empresa foi adotada por unanimidade. É comum qundo se procura atendimento que necessitam de uma atenção maio, cliente e consumidores tendem a expenar ou se pertubar, já não basta o broblema apresentado? será que a mesm pediu para adoencer, ou será mais uma clara e crua fauta de respeito aos paciente impotencial que desta precisa e pagava na tentativa de um dia não morrer nos corredores do SUS? Bem que a casos ainda mais complexos dos palnos de saúde assim como a situação que não deixa a consciencia de quem um dia espera ter direitos respeitados. estamos todos fatos de julgar, refletir aos desrespeitos comum e só quem sofre sem dúvida é quem é o usuário. Não se fala quando a erro eminente na saúde, não se questionam quando paciente tendem a sobremeter ea inúmeras cirurgis a e muitas dela são de correção dos proprios erros médicos que nem sempre os pacientes tomam conhecimento que alí ouve um dano fatal a sua saúde. è procedente oferecer a protese e tantas quando necessária e não seria este motivo a julgamento bem estendem os planos, os médicos, dirigentes de hospitais publicos ou privados que em primeiro plano sempre é a vida, o bem está , a saúde e não se fala em vaolres. Compreenddem que seta situação causou desgaste emocional ao paciente que via alí sua recomperação ser decisido na justiça, que teve que apelas a deus para da tudo certo porque acreditou que a justiça não é justa, tão sabido que ouve alteração em sua pressão arterial, seus estado emocional ficarão comprometido, as dores aumentaeçao devido o desconforto psicológico em saber que tanto buscou sua permanencia para um dia ter que passar por humilhação. Cabe danos a serem reparados, determino que a protése seja fornecida de melhor qualidade e no descomprimento multa de 10,000( dez mil reais) ao dia. pede que a justiça seja comprida nos autos.

ROGER CAVALCANTI CONSULTOR15/10/2013 0:18 Responder

ESTOU COM MINHA A MÃE COM O MESMO PROBLEMA, A UNIMED DE BAURU -SP NÃO AUTORIZA A PRÓTESE IMPORTADA, ELA É PORTADORA DE ARTROSE AGRAVE EM SEU JOELHO, NÃO ESTÁ CONSEGUINDO MAIS ANDAR, NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR A IMPORTADA, ESTAMOS AGUARDANDO UMA SOLUÇÃO.

danielle FANTINI Empresaria 09/01/2014 17:27

roger, td bembem? vc conseguiu autorizacao da unimed bauru para a protese importada da sua mae? Estou com a minha na mesma situaçao.

charles Alves Ramos Advogado 18/05/2017 17:17

Boa tarde Roger, minha mãe já fez cirurgia em 01 dos joelhos, e ficou ótimo, agora vai fazer no outro joelho, estou procurando informações, sob prótese nacional o importada, se a importada realmente é superior, ou nem tanto, pois o médico que vai operar deixou um tanto vago. Queria ter mais certeza se vale a pena gastar tipo o dobro numa prótese importada? Assim eu tendo certeza de que ela realmente é melhor, optamos pela importada.

Conheça os produtos da Jurid