Carpinteiro será indenizado após sofrer discriminação racial no trabalho

O acusado entrou no local de trabalho do autor e passou a desacatá-lo com palavras de baixo calão, como "negro sujo", "sem vergonha", "vagabundo" e "safado

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca Lages para majorar a indenização devida pelo criador de gados V. B. G ao carpinteiro A. J. O., pela prática de discriminação racial. Ele receberá R$ 5 mil, a título de danos morais.


A. contou que em janeiro de 2007, enquanto prestava serviços de carpintaria na fazenda do tio de V., este entrou no local em que trabalhava e passou a desacatá-lo com palavras de baixo calão, como "negro sujo", "sem vergonha", "vagabundo" e "safado". A cena foi presenciada por outras três pessoas que também estavam no ambiente.


Em 1º grau, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 3,5 mil. Os dois, insatisfeitos, apelaram para o TJ. O carpinteiro postulou a majoração do montante indenizatório. Já Vicente disse que a agressão verbal ocorreu por conta de desentendimento entre às partes, mas sem intenção de denegrir a moral da autor do processo. Acrescentou que na região em que vive, é costume utilizar tais termos. Por conta disso, requereu o reconhecimento dos fatos como um aborrecimento decorrente do calor da discussão.


“Costume ou não, pouco importa, as ofensas aconteceram, é o que demonstram as provas testemunhais colhidas em completa verossimilhança com a descrição narrada na peça inaugural. Não pode agora, o recorrente creditar seu ato racista aos costumes locais, pois, com certeza, o povo serrano não compactua com tal pensamento”, anotou a desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt, ao negar provimento ao pleito do agressor e majorar o valor indenizatório de R$ 3,5 para R$ 5 mil. 

 

Palavras-chave: Discriminação; Trabalho; Carpinteiro; Indenização; Humilhação

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