Justiça garante direito de candidato a soldado da PM

Candidato alegou de que se inscreveu no concurso e que, apesar de obter êxito em todas as etapas, foi eliminado por não possuir CNH

Fonte: TJES

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Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Espírito Santo, que já havia conseguido uma liminar para continuar disputando a vaga, depois de ser eliminado por não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obteve mais uma vitória na Justiça, com a sentença prolatada pela juíza Maíza Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública de Cariacica.


A magistrada não apenas manteve a decisão do juiz Cláudio Ferreira de Souza, bem como antecipou o julgamento do mérito da demanda, considerando que assiste razão a A.S.R., que passou nas sete etapas do concurso para a admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMES, e condenou o Estado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00.


A. ajuizou ação ordinária sob alegação de que se inscreveu no concurso e que, apesar de obter êxito em todas as etapas, foi eliminado por não possuir CNH ou Permissão para Dirigir exigida na data de entrega da documentação para inscrição no Curso de Formação. O candidato argumentou com a Súmula 266 do STJ que diz que a habilitação legal para o exercício do cargo dever ser exigida na posse e não na inscrição para o concurso público.


Ao decidir favoravelmente ao candidato, a magistrada ainda argumentou: “Neste particular, noto que na ocasião da edição do Edital nº 007/2010, que regulamenta o presente certame, a lei estadual 3.196/78 (Estatuto da Polícia Militar do Espírito Santo) não previa, a exigência de carteira Nacional de Habilitação para ingresso na carreira militar. Tal exigência somente passou a ser prevista em lei a partir da vigência da Lei Complementar 667 de 27 de dezembro de 2012, que incluiu a exigência da CNH em seu art. 7º, modificando a redação original do art. 9º da Lei 3.196/78”.


“Neste sentido – acrescentou a magistrada na sentença -, incabível, no caso em comento, a aludida restrição para ingresso do autor na carreira militar, desde que aprovado nas demais fases, não podendo ser impedido de participar das próximas etapas do concurso”.

 

Processo nº 012.11.123437-8

Palavras-chave: Garantia Candidato Soldado PM Eliminação CNH

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