Justiça garante benefício previdenciário a trabalhador vítima de acidente

O juiz convocado do TJAL J.C.A.S. manteve, por intermédio de decisão liminar, a antecipação de tutela concedida em primeiro grau que garantiu ao trabalhador o direito de receber benefício previdenciário de auxílio-acidente, negado pelo INSS.

Fonte: TJAL

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O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) José Cícero Alves da Silva manteve, por intermédio de decisão liminar, a antecipação de tutela concedida em primeiro grau que garantiu a Valdir Tavares da Silva o direito de receber benefício previdenciário de auxílio-acidente, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (08).


O INSS alegou que a concessão da medida resultaria no risco de lesão grave ao patrimônio, uma vez que o pedido já fora negado administrativamente pelo Instituto. O relator do processo, José Cícero Alves da Silva, afirmou que “no que se refere à verossimilhança das alegações, no entanto, não foi suficientemente demostrada pelo Instituto agravante, para fins de suspensão da decisão proferida”. Para ele, a decisão de primeiro grau está embasada nos pressupostos necessários ao seu deferimento, ao determinar ao agravante que precedesse ao pagamento das parcelas vencidas de benefício previdenciário de auxílio-acidente.


Ainda segundo o relator, os requisitos necessários para concessão deste benefício: a comprovação da qualidade de segurado, enquadrado dentre as espécies de trabalhador empregado, avulso ou segurado especial; do anterior recebimento do auxílio-doença e da redução da sua capacidade laborativa habitual, constatada na perícia médica, estão todos devidamente comprovados.

Palavras-chave: Trabalhador Acidente Auxílio-Acidente Benefício INSS

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