Justiça condena homem que abusava sexualmente de criança de 3 anos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Laguna, que condenou Elisson Júnior Amador Bauer, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, praticado contra uma menina de três anos.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Laguna, que condenou Elisson Júnior Amador Bauer, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, praticado contra uma menina de três anos.

Segundo os autos, no dia 14 de abril de 2004, o réu, que cuidava do avô da vítima, praticou atos libidinosos com a menor. No mesmo dia, a criança saiu da casa do avô e contou de maneira assustada à mãe que o acusado havia ?passado a mão? nela.

Em outra ocasião, revelou ao irmão que o acusado ficara pelado em sua frente. Com base nos depoimentos dos familiares e da própria menina, foi constatada a autoria do crime, e assim, a condenação de Elisson à pena de seis anos.

Inconformado com a decisão, o réu recorreu ao TJ com pedido de absolvição com base no princípio ?in dúbio pro reo?, sob argumento de haver contradições no caso. Todavia, ele mesmo declarou aos familiares da menor que tinha ?passado a mão? nela, mas que ?de brincadeira?.

Já nos autos, ele negou as acusações. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade.

?Os elementos colhidos nos autos são convincentes o bastante, para levar a conclusão de que o apelante, valendo-se da intimidade que possuía na residência do avô da vítima, procurou dar vazão a sua concupiscência, acariciando a criança, procedimento que foi reproduzido, em sua essência, pela ofendida. [...] E em termos de provas, a palavra da vítima deve preponderar sobre a do réu?, finalizou o relator, desembargador Irineu João da Silva.

Palavras-chave: sexualmente

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