Justiça condena acusados de transportar entorpecente em rodovia

De acordo com os autos, os acusados foram encontrados portando mais de 11 quilos de cocaína, além de maconha e ecstasy. Um dos acusados portava, também, uma arma municiada

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, condenou dupla presa quando tentava transportar entorpecentes para o interior do Estado.


De acordo com os autos do processo, policiais civis investigaram os acusados M.D.G.F e F.J.S durante algum tempo e, no dia combinado entre eles para transportar a droga, os agentes os abordaram em um posto da Polícia Rodoviária Federal na rodovia Fernão Dias e os prenderam em flagrante. Com eles, foram encontrados mais de 11 quilos de cocaína, além de 485 gramas de maconha e 4,2 gramas de ecstasy. F.J.S portava também uma pistola calibre 9mm, municiada.


Denunciado por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, M.D.G.F foi condenado à pena de oito anos de reclusão e ao pagamento de 1.200 dias-multa, no valor mínimo legal. Já F.J.S – que também foi denunciado pelo porte de arma –, foi sentenciado em 11 anos de reclusão e 1.210 dias-multa, também no patamar mínimo. Por se tratar de crime equiparado a hediondo, o regime inicial estabelecido para o cumprimento da condenação foi o fechado, pois, segundo o magistrado, “a gravidade concreta das condutas praticadas não permite regime de cumprimento diverso do gravoso”.

 

Processo nº 0025199-54.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Transporte; Rodovia; Porte ilegal; Arma de fogo

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