Justiça afasta prefeito e secretário dos cargos

Os acusados foram afastados ao serem responsabilizados pelas irregularidades no procedimento licitatório que trata sobre execução e pagamento de serviços de eletricista

Fonte: TJMT

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O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, designado para a Comarca de São José dos Quatro Marcos (315km a oeste de Cuiabá), determinou, em decisão liminar, o afastamento imediato do prefeito municipal, J.R.F., e do secretário municipal de Fazenda, E.V., de sua funções. Determinou ainda a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa E. de Souza da Silva-ME, proibindo qualquer pagamento a qualquer empresa representada pelo réu J.G.S., dono da empresa. 

 
O magistrado sustentou que as provas trazidas aos autos, extraídas do inquérito policial civil proposto pelo Ministério Público, revelam a existência de receio de dilapidação do patrimônio público, além da possibilidade de que as irregularidades voltem a ocorrer ou permaneçam como estão, “configurando-se, assim, claramente risco de dano grave e de difícil reparação”, destacou.
 

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público consta que foram encontradas irregularidades no procedimento licitatório nº 9/2010, que trata sobre execução e pagamento de serviços de eletricista. Segundo o MP, em comparação com os anos anteriores, houve um aumento de quase 350% no valor dos referidos serviços, passando de R$ 25.842,00 em 2007 para R$ 101.044,45 em 2011 (até 17 de maio).

 
Entre as irregularidades mencionadas pelo MP consta que não foi realizada pesquisa de mercado, caracterizando no caso superfaturamento dos serviços e prejuízo ao erário. Auditores averiguaram que muitos serviços não foram sequer prestados e encaminharam as informações ao prefeito, recomendando que fossem devolvidos aos cofres públicos R$ 127.276,08, referentes a serviços pagos e não prestados em 2010 e 2011. Entretanto a recomendação não foi seguida.

 
Segundo consta do processo, tais irregularidades apresentadas pela auditoria foram confirmadas com a produção de prova no inquérito civil número 1/2012, instaurado pela Promotoria de Justiça local, tendo em vista que todos os inquiridos foram categóricos em afirmar que poucos, quiçá nenhum, serviços foram prestados nas diferentes lotações públicas municipais, dentre departamentos, secretarias e escolas. Ainda conforme consta da ação, o prejuízo causado ao erário nos anos de 2009, 2010 e 2011 perfaz o montante de R$ 212.447,60. Além disso, os auditores teriam sido ameaçados, ainda que indiretamente, por membros da administração municipal, o que lhes causou transtornos e insegurança e às suas famílias.
 
 
Conforme o magistrado, a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos tem sido alvo de insistentes denúncias de desvio de dinheiro público que deveriam ser destinados aos mais diversos seguimentos comunitários. “Este Juízo já afastou de suas funções alguns dos gestores responsáveis por secretarias importantes da municipalidade. O afastamento do Prefeito, autoridade suprema municipal do Poder Executivo, é medida de extrema excepcionalidade e, por conta disso, deve ser analisada com a máxima cautela que o caso exige. Entretanto, considerando o estado em que se encontram as contas públicas, conforme bem demonstrado pela inicial acusatória proposta pelo Ministério Público Estadual, tal medida torna-se necessária para o bom desempenho do feito em questão”, salientou o juiz.

 

Ação nº 0000693-64.2012.811.0039 – Código nº 50.833

Palavras-chave: Irregularidade; Licitação; Serviço público; Eletricista; Prejuízo; Improbidade administrativa

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