Júri condena acusado de assassinar e atear fogo em corpo da vítima

O acusado foi condenado a sete anos de reclusão pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ele alegou que atirou acidentalmente na vítima em um clube

Fonte: TJMS

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Na manhã desta terça-feira, dia 15 de maio, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou P.V.T.J. pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver à pena definitiva de 7 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime inicialmente semiaberto. O julgamento teve início por volta das 8 horas.


O réu foi pronunciado com base no art. 121, caput, e no art. 211 do Código Penal porque no dia 9 de janeiro de 2011, por volta das 13h30, no Bairro Jardim Jóquei Club, atirou contra H.B.S., causando-lhe sua morte e ateou fogo no corpo da vítima com o intuito de destruir o cadáver.


Consta na denúncia que no dia dos fatos a vítima estava na casa do réu. Após conversarem, P.V.T.J. efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima e disse para terceiros que os tiros teriam sido acidentais, conseguindo auxílio para colocar H.B.S. no veículo do acusado, o qual, fingindo levá-lo para atendimento médico, foi até uma área rural de Campo Grande e ocultou o cadáver ateando fogo a ele.


No início do julgamento foram ouvidas a irmã e a tia do réu. O acusado também foi interrogado. Por volta das 9h15 foi dada a palavra ao Ministério Público que pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.


Em seguida foi dada palavra à defesa, que sustentou a tese de desclassificação para homicídio culposo (no qual o autor não tem intenção de matar), além de requerer a absolvição pelo crime de ocultação de cadáver, por ausência de dolo. Os debates foram concluídos por volta das 11h30.


Após reunião na sala secreta, os jurados decidiram que, por quatro votos revelados, P.V.T.J. atirou na vítima. Por quatro votos contra um, os jurados entenderam que o réu foi responsável pela morte de Hélcio por imprudência ao deixar a arma engatilhada e, por quatro votos revelados, o condenaram pelo crime de homicídio.


Quanto ao crime de ocultação de cadáver, por quatro votos revelados, os jurados acataram a tese da acusação de que o réu destruiu parcialmente e ocultou o cadáver da vítima, condenando-o também pelo crime de ocultação de cadáver por quatro votos revelados.

 

Processo nº 0010893-57.2011.8.12.0001

Palavras-chave: Homicídio; Ocultação de cadáver; Condenação; Acidente; Arma de fogo; Disparos

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