Justiça adapta lei que proíbe dar nomes de pessoas vivas a bens públicos

TJ decidiu interpretar tal lei conforme a Constituição Federal, no sentido de que só produza efeitos em relação a situações posteriores ao advento da CF de 1988

Fonte: TJSC

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Curitibanos contra lei aprovada pela Câmara Municipal daquela cidade, que proíbe a designação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas.


Em seu parágrafo único, a Lei n. 4.323/2009 estabelece o prazo de 60 dias para que a Prefeitura substitua a denominação de bens públicos batizados com nomes de pessoas vivas – fato que levou o prefeito a se insurgir contra a norma.


Por maioria de votos, o TJ decidiu interpretar tal lei conforme a Constituição Federal, no sentido de que só produza efeitos em relação a situações posteriores ao advento da Constituição da República de 1988, preservando-se leis e atos administrativos que denominaram bens públicos com nomes de pessoas vivas antes da entrada em vigor da Magna Carta. O desembargador Pedro Manoel Abreu foi o relator da matéria.

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Patrimônio público; Denominação

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