Justiça acolhe recurso da AGU e proíbe obra que oferecia risco ao tráfego aéreo de São José dos Campos

A decisão obriga a construtora a apresentar projeto substitutivo que observe as limitações administrativas estabelecidas e a demolição dos últimos dois pavimentos dos prédios.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu vitoriosa em Ação Cautelar movida pela empresa Helbor Empreendimentos S/A contra a União e a Prefeitura do município de São José dos Campos (SP). A empresa pretendia derrubar o embargo do empreendimento "Esplanada Life Club", que prevê a construção de duas torres de 27 andares, cada, totalizando 208 unidades residenciais, colocando em risco o tráfego aéreo na região.


O embargo administrativo foi motivado pela ausência de autorização do IV Comando Aéreo Regional (IV Comar), exigido pela Prefeitura porque o empreendimento está localizado no Plano Específico de Proteção ao Vôo do Aeródromo de São José dos Campos. De acordo com o IV Comar, a obra ultrapassa em 4,23 metros o "gabarito" da Zona de Proteção do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS). Mesmo assim, a empresa continuou com a construção das torres, inclusive utilizando documentos falsos.


Na Justiça, a Helbor Empreendimentos alegou que um parecer técnico elaborado por Oficial Aviador da Reserva da Aeronáutica apontava que a violação do gabarito do ALS não traria riscos às operações de navegação aérea. O perito judicial também concordou com esta opinião.


Entretanto, a Procuradoria-Seccional da União em São José dos Campos (PSU/SJC) demonstrou à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos que a quebra do gabarito aumentaria o risco nas operações de aproximação e pouso e aeronaves no aeroporto da cidade. Os advogados da União que atuaram no caso também salientaram que as limitações estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil não poderiam ser afastadas pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.


Os argumentos foram acolhidos pelo juízo que julgou improcedente a ação movida pela Helbor Empreendimentos S/A. A decisão obriga a construtora a apresentar projeto substitutivo que observe as limitações administrativas estabelecidas e a demolição dos últimos dois pavimentos dos prédios.


A PSU/SJC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ação Cautelar nº 0008864-17.2009.4.03.6103

Palavras-chave: Decisão Obra Tráfego Aéreo Ação Cautelar

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