Suspensa decisão que impedia recurso da União em processo sobre ressarcimento de funcionários públicos

Em 2007, um grupo de funcionários públicos moveu ação coletiva contra a União para obter valores referentes a férias e abonos não pagos.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal, vitória na Reclamação ajuizada contra decisão da Turma Recursal do Estado de Alagoas que negou recurso da União em caso de ressarcimento financeiro a funcionários públicos federais.


Em 2007, um grupo de funcionários públicos moveu ação coletiva contra a União para obter valores referentes a férias e abonos não pagos. A Justiça deu ganho de causa aos servidores, contrariando o entendimento no sentindo de que eram indevidos os pagamentos. A AGU então recorreu da decisão. Como o caso não pode ser resolvido na Turma Recursal, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU levou a discussão ao STF.


Lá, a SGCT argumentou que o presidente da Turma Recursal no Estado de Alagoas usurpou a competência do Supremo para decidir sobre o assunto. Além disso, sustentou que houve impedimento ao regular processamento do recurso de agravo ao alegar que este não é válido quando instaurado via Internet. A AGU ainda ressaltou que os procedimentos realizados foram todos embasados e endossados pelo Código de Processo Civil.


Os argumentos foram acolhidos pelo STF que suspendeu a decisão do Juizado Especial Federal de Alagoas, prosseguindo na análise do caso e do agravo interposto pela União. Para o STF, "não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais".


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Palavras-chave: Processo Ressarcimento Funcionários Públicos Decisão Ação Coletiva

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